Decreto-Lei n.º 166/2001, de 25 de Maio de 2001

Decreto-Lei n.º 166/2001 de 25 de Maio Pelo Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho, foi constituída a PORTUCEL Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., entidade que resultou da fusão das empresas CPC - Companhia Portuguesa de Celulose, S. A. R. L., SOCEL - Sociedade Industrial de Celulose, S. A. R. L., CELTEJO - Celulose do Tejo, S. A. R. L., CELNORTE - Celulose do Norte, S. A. R. L., e Celuloses do Guadiana, S. A. R. L. Pelo Decreto-Lei n.º 405/90, de 21 de Dezembro, foi alterada a natureza jurídica da PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima.

O Decreto-Lei n.º 39/93, de 13 de Fevereiro, em preparação da reprivatização, veio proceder a uma reestruturação da empresa, assim permitindo a realização daquele processo em condições mais adequadas. Esse diploma veio então prever a constituição de um conjunto de novas sociedades, cujo capital foi realizado por entradas em espécie mediante transmissão do seu património, mais prevendo, após a conclusão dessas operações, a transformação da PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S.

A., numa sociedade gestora de participações sociais - a PORTUCEL Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A.

Após a formalização dos processos de constituição das novas sociedades, o Decreto-Lei n.º 56/95, de 31 de Março, aprovou a primeira fase de reprivatização da Portucel Industrial - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. A., sociedade então participada exclusivamente pela PORTUCEL Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A.

Nos termos desse diploma e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/95, a primeira fase do processo de reprivatização consistiu na alienação de 34 800 000 acções representativas do capital social da Portucel Industrial, das quais 10 000 000 foram objecto de oferta pública de venda em bolsa e 24 800 000 foram objecto de venda directa a um conjunto de instituições financeiras, com vista à subsequente dispersão dos títulos nos mercados internacionais.

Posteriormente, a participação pública que remanesceu e que pertencia à PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A., foi transferida para outra sociedade de capitais exclusivamente públicos entretanto constituída e denominada PAPERCEL - Celuloses e Papel de Portugal, SGPS, S. A.

No programa de privatizações para o biénio de 1996-1997, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, ficou expresso que a continuação do processo de reprivatização da PORTUCEL apenas se daria após uma cuidada reestruturação do grupo, visando criar massa crítica de dimensão mundial e vantagens competitivas absolutas em algumas das suas áreas de actividade. De igual modo, no programa de privatizações para o biénio de 1998-1999, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/97, ficou expresso que a definição dos moldes da redução da participação accionista do Estado no grupo PORTUCEL estava dependente do conhecimento das conclusões do estudo de reestruturação sectorial em curso. O programa de privatizações para o biénio de 2000-2002, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2000, refere expressamente a prioridade, ao nível industrial, da reorganização do sector da pasta e do papel, onde o Estado deverá consolidar o processo de reestruturação, prevendo já a alienação por parte do Estado da totalidade das participações que hoje ainda detém na PORTUCEL.

Cumprindo o plano de reorganização do sector da pasta e do papel, a PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A. (anteriormente designada por Portucel Industrial - Empresa Produtora de Celulose e Papel, S.

A.), adquiriu, durante o ano 2000, a sociedade Papéis Inapa, S. A., a qual foi entretanto fundida com a própria PORTUCEL.

Ainda em continuação do mesmo plano, à...

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