Decreto-Lei n.º 163/2001, de 22 de Maio de 2001

Decreto-Lei n.º 163/2001 de 22 de Maio A Fundação de Serralves parte de uma iniciativa conjunta dos seus fundadores, Estado e sociedade civil, os quais, sentindo a necessidade da existência de um espaço museológico nacional destinado a acolher, conservar e tornar acessível a produção resultante do processo evolutivo da arte moderna, tornaram possível, graças ao seu profundo envolvimento e determinação, a criação e desenvolvimento de uma instituição que hoje se afirma como uma referência cultural em Portugal.

Os estatutos da Fundação de Serralves consagram uma orgânica tripartida, com um conselho de administração, um conselho de fundadores e um conselhofiscal.

De acordo com a actual redacção dos estatutos, o presidente do conselho de administração é, também, o presidente do conselho de fundadores, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões deste órgão.

A importância dos fundadores, estatutária e organicamente representados pelo seu conselho, afirma-se na vida da instituição de uma forma contínua, renovando-se e alargando-se, quer através de novas dotações por parte dos fundadores iniciais quer pela adesão de novos fundadores, sendo esta dinâmica e empenhamento condição essencial para a continuidade deste projecto.

A relevância que a participação activa dos fundadores assume na prossecução dos fins que a Fundação de Serralves se propõe justifica uma modificação dos seus estatutos, de forma que o conselho de fundadores passe a ser presidido por um destes, eleito pelos próprios fundadores.

Por outro lado, o decreto-lei que instituiu a Fundação de Serralves estabeleceu um subsídio, a conceder anualmente a esta instituição, destinado a custear despesas de funcionamento e de valor constante. A manifesta desactualização desta referência levou à publicação do Despacho Normativo n.º 613/94, de 19 de Julho, o qual instituiu uma nova referência e um mecanismo de actualizaçãoanual.

Acresce que, através da assinatura de um protocolo em 10 de Setembro de 1999, o referido financiamento anual foi reforçado, a partir do ano 2000, com uma verba adicional, actualizável nos termos do antedito despacho normativo, destinada a apoiar os encargos financeiros que a Fundação de Serralves tem com o funcionamento e as actividades do Museu de Arte Contemporânea, inaugurado em 1999.

Além disso, a entrada em vigor do Estatuto do Mecenato veio revogar e substituir o regime fiscal aplicável aos donativos concedidos à Fundação de Serralves.

Pelo presente diploma...

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