Decreto-Lei n.º 115/95, de 29 de Maio de 1995

Decreto-Lei n.° 115/95 de 29 de Maio O desenvolvimento das actividades de desporto escolar determina a reformulação do serviço responsável pela sua dinamização, conferindo-lhe meios financeiros e de organização ajustados ao novo quadro de responsabilidades.

A economia de meios e a racionalização de estruturas administrativas aconselham que, ao invés de criar um novo serviço, se aproveitem estruturas existentes, alargando a sua intervenção.

Neste sentido, o presente diploma adequa a Lei Orgânica do Instituto do Desporto, cometendo-lhe novas responsabilidades na dinamização do desporto escolar e na construção de infra-estruturas desportivas escolares.

Por outro lado, importa dotar o Instituto do Desporto das condições adequadas à prestação de um apoio eficaz aos clubes e colectividades desportivas que, ao nível local, promovem entidades desportivas, objectivo que se visa prosseguir através da criação da figura do subdelegado regional.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Os artigos 2.°, 8.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 143/93, de 26 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 2.° Atribuições e competências 1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

b)......................................................................................................................

c) ......................................................................................................................

d)......................................................................................................................

e)......................................................................................................................

f).......................................................................................................................

g)......................................................................................................................

h) ......................................................................................................................

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