Decreto-Lei n.º 129/94, de 19 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 129/94 de 19 de Maio Lisboa é em 1994 Capital Europeia da Cultura. Tal designação resulta da resolução do Conselho de Ministros da Cultura da Comunidade Europeia e envolve dois objectivos: a aproximação dos povos europeus através de traços culturais comuns e a afirmação e divulgação da cultura do país e da cidade designada.

Neste âmbito, decorrerão em Lisboa, durante 1994, inúmeras actividades de índole cultural, todas sob o tema: Lisboa ponto de encontro de culturas.

Desta forma, Lisboa procura contribuir para a unidade cultural europeia através de um património espiritual comum aos povos europeus.

Considera-se, assim, oportuno assinalar tal evento pela emissão de uma moeda comemorativa.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.° 3 do artigo 8.° da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa com o valor facial de 200$, alusiva a Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura.

2 - A moeda referida no número anterior é fabricada em duas ligas, com diâmetro exterior de 28 mm, peso de 9,8 g, tolerância em peso de mais ou menos 3,5% e bordo alternadamente liso e serrilhado, constituído por um núcleo interno de 19,3 mm de diâmetro, de liga de cupro-níquel, na proporção de 75% de cobre e 25% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 1,5%, e por uma coroa circular externa de liga de cobre-alumínio-níquel na proporção de 90% de cobre, 5% de alumínio e 5% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 0,5% de alumínio e mais ou menos 0,5% de níquel.

Art. 2.° - 1 - A gravura do anverso da moeda de 200$ Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura apresenta, no campo do núcleo, as armas nacionais na parte superior, o valor facial de '200 escudos', em duas linhas, na parte...

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