Decreto-Lei n.º 92/92, de 23 de Maio de 1992

Decreto-Lei n.º 92/92 de 23 de Maio A actual Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro, deu corpo à profunda modificação da realidade institucional de que foi alvo este Ministério até à publicação da Lei Orgânica do X Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro).

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, verifica-se que, no essencial, a filosofia e as grandes opções adoptadas em 1985 e mantidas em 1987 permanecem inalteradas, surgindo, no entanto, reforçada a componente da segurança interna com a incorporação orgânica neste departamento ministerial da Guarda Fiscal e da Direcção-Geral de Viação.

Verificou-se também a conveniência de inserir na estrutura organizativa do Ministério da Administração Interna, com o objectivo de um adequado enquadramento orgânico, o Gabinete de Assuntos Europeus, criado pelo Despacho n.º 23/90, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 92, de 20 de Abril de 1990.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 4.º, 15.º, 16.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 4.º [...] 1 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

  1. O Gabinete de Assuntos Europeus (GAE).

    2 - ....................................................................................................................

    Artigo 15.º [...] 1 - ....................................................................................................................

    a).....................................................................................................................

  2. A Guarda Fiscal; c) A Polícia de Segurança Pública.

    2 - ....................................................................................................................

    a)...

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