Decreto-Lei n.º 102/2003, de 23 de Maio de 2003

Decreto-Lei n.º 102/2003 de 23 de Maio Nos últimos anos o porto de Setúbal tem aumentado substancialmente a tonelagem e o valor acrescentado das mercadorias movimentadas, fruto, designadamente, de um progressivo investimento em infra-estruturas e acessibilidades por parte das entidades públicas.

Através da Portaria n.º 63/94, de 28 de Janeiro, foi autorizada e regulamentada a instalação e gestão do Parque Industrial - Sapec Bay à sua titular, a sociedade SAPEC - Parques Industriais, S. A., na Mitrena junto ao terminal portuárioexistente.

O crescimento dos clientes tradicionais e os novos clientes previstos para o Parque Industrial na Mitrena aconselham a APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), a concessionar o direito de construção e de exploração de um novo terminal especializado em granéis líquidos.

O Plano Nacional de Concessões de Actividades Portuárias, de Janeiro de 2001, aprovado pelo Conselho Nacional Marítimo-Portuário (CNMP), prosseguindo a política de concessões de actividades portuárias definidas no Livro Branco do Sector Marítimo-Portuário e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/98, de 10 de Julho, prevê a concessão em regime de 'BOT' (construção, exploração e transferência, em que todos os encargos com obras de construção e de estabelecimento correm por conta da concessionária), de um terminal de granéis líquidos a atribuir por ajuste directo àSAPEC.

Por outro lado, foi efectuado e aprovado pelas entidades competentes o procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), relativo ao projecto de construção do novo cais designado por Projecto de Substituição da Estacada 'SACI' com Especialização para Descarga de Granéis Líquidos, que se enquadra nas projecções constantes do plano de ordenamento e expansão aplicável à referida zona portuária.

Assim, o citado projecto trará importantes benefícios em termos de competitividade do porto e de adequação da oferta à procura existente e prevista no segmento dos granéis líquidos, e ainda para a indústria localizada no hinterland, enquadrando-se na estratégia definida para o porto, num horizonte de 20 anos.

Acresce que, a montante do local onde vai ser implantado o novo cais, não existe nenhum terrapleno adjacente em área do domínio público mas, outrossim, a EN 10-4, seguida do Parque Industrial.

Com efeito, na área de jurisdição da APSS, S. A., não existe espaço físico para implantação do terrapleno para a tancagem dos granéis...

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