Decreto-Lei n.º 181/89, de 30 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 181/89 de 30 de Maio O Decreto-Lei n.º 483-F/88, de 28 de Dezembro, veio concentrar num único diploma o novo regime geral de importação de cereal, que se encontrava disperso, e consagrar a liberalização das importações de cereal em grão em Portugal.

O tempo decorrido para montagem de informação necessária e colocação em funcionamento do novo regime torna possível a eliminação da estrutura transitória constituída pela Comissão do Mercado de Cereais e pelo seu órgão consultivo, o Conselho Consultivo do Mercado de Cereais, e a transferência para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) das atribuições e competências que, relativamente à generalidade dos produtos agrícolas, já aí se encontram concentrados, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto.

O pessoal que se encontra a prestar serviço na Comissão do Mercado de Cereais - à imagem do que já sucedeu na transferência de atribuições e do pessoal a prestar serviço no Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para o INGA - é transferido para o INGA.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º São extintos a Comissão do Mercado de Cereais (CMC) e o Conselho Consultivo do Mercado de Cereais, sem pendência de qualquer processo de liquidação.

Art. 2.º Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, são transferidas para o INGA todas as atribuições e competências da CMC, previstas nos Decretos-Leis n.os 483-F/88, 483-G/88, 483-H/88 e 483-I/88, todos de 28 de Dezembro, bem como no Decreto-Lei n.º 56/89, de 22 de Fevereiro.

Art. 3.º A fixação dos direitos niveladores e restituições à exportação prevista nos Decretos-Leis n.os 483-F/88, 483-G/88, 483-H/88 e 483-I/88, todos de 28 de Dezembro, e 56/89, de 22 de Fevereiro, será simultaneamente comunicada à Direcção-Geral da Concorrência e Preços e à Direcção-Geral das Alfândegas.

Art. 4.º - 1 - A abertura de concurso público para a importação de cereais prevista no Decreto-Lei n.º 483-F/88, de 28 de Dezembro, bem como as...

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