Decreto-Lei n.º 167/89, de 23 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 167/89 de 23 de Maio Decorrido mais de um ano de execução do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, a prática revelou a necessidade de introduzir algumas alterações nos seus dispositivos, por forma a permitir um melhor funcionamento das secretarias judiciais e serviços do Ministério Público aperfeiçoando alguns procedimentos, melhorando o regime de colocações e ultrapassando algumas dificuldades que se vinham verificando.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 3.º, 6.º, 12.º, 22.º, 24.º, 39.º, 44.º, 50.º, 77.º, 82.º, 96.º, 106.º, 183.º, 187.º, 193.º, 194.º, 196.º e 199.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 3.º [...] 1 - ....................................................................................................................

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3 - ....................................................................................................................

4 - O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação de horário contínuo para atendimento do público.

Artigo 6.º [...] 1 - Os escrivães de direito e os técnicos de justiça principais são titulares da secção ou do serviço para que foram nomeados.

2 - Sem prejuízo dos poderes de direcção do respectivo magistrado, o restante pessoal é distribuído, conforme os casos, pelo secretário judicial ou pelo funcionário que chefiar os serviços do Ministério Público, ouvidos os funcionáriosinteressados.

3 - Independentemente dos lugares que ocupam e da carreira a que pertençam, em casos excepcionais, designadamente de vacatura de lugares ou de grande acumulação de serviço, os oficiais de justiça têm o dever de colaborar na normalização do serviço das secretarias judiciais ou do Ministério Público.

Artigo 12.º [...] 1 - ....................................................................................................................

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3 - ....................................................................................................................

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  7. Elaborar os documentos estatísticos; h) Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos; i) Passar certificados de registo de denúncia; j) Atender o público e prestar as informações a que este possa ter acesso; l) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

    4 - ....................................................................................................................

    5 - As unidades de apoio dos serviços do Ministério Público nas secretarias de 1.' instância têm a competência prevista nos n.os 3 e 4, com excepção das referidas nas alíneas e) e f) do n.º 3, as quais são da competência da secção central do tribunal.

    Artigo 22.º [...] 1 - Nas secretarias judiciais há uma área destinada a arquivo dos serviços judiciais e dos serviços do Ministério Público.

    2 - ....................................................................................................................

    Artigo 24.º Arquivamento de processos, diversos e papéis dos serviços judiciais 1 - ....................................................................................................................

  8. .....................................................................................................................

  9. .....................................................................................................................

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  11. Os processos de inquérito, decorridos três meses após despacho de arquivamento; e) Os demais processos a cargo do Ministério Público, logo que preenchido o seufim.

    2 - Os processos, livros e papéis ingressam no arquivo do tribunal após a fiscalização do Ministério Público e a correição do juiz ou do magistrado do Ministério Público, consoante os casos.

    Artigo 39.º [...] 1 - ....................................................................................................................

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    3 - ....................................................................................................................

    4 - ....................................................................................................................

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    6 - ....................................................................................................................

    7 -...

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