Decreto-Lei n.º 220/87, de 29 de Maio de 1987

Decreto-Lei n.º 220/87 de 29 de Maio 1. A actual situação que se vive nos institutos de medicina legal, no que toca a pessoal técnico auxiliar de medicina legal, é francamente preocupante.

De facto, assistiu-se, por um lado, ao progressivo envelhecimento deste pessoal, com a subsequente desertificação dos lugares correspondentes à categoria de ingresso na carreira técnica auxiliar de medicina legal, situação que no Instituto de Medicina Legal de Lisboa faz que se encontrem por prover nove dos lugares de técnico auxiliar de medicina legal de 2.' classe previstos no respectivo quadro de pessoal.

A questão é particularmente grave nos serviços de tanatologia e toxicologia forense, em que o acréscimo do volume de serviço verificado nos últimos anos e o progressivo preenchimento dos lugares de técnico superior médico e não médico provocaram uma distorção manifesta na relação entre pessoal técnico superior e pessoal técnico auxiliar, que obriga ao empenhamento do primeiro na realização de tarefas, em princípio, cometidas ao segundo, com o natural prejuízo que daqui decorre para o normal funcionamento do serviço.

  1. Por outro lado, só no decurso de 1985 foi possível dar início ao curso técnico especializado de medicina legal previsto no Decreto-Lei n.º 169/83, de 30 de Abril. O que quer dizer que, na melhor das hipóteses e com os cinco semestres previstos na lei para este curso, dentro de dois anos e meio surgirão os primeiros indivíduos habilitados com esta formação específica, de entre os quais a lei prevê se recrutem os técnicos auxiliares de medicina legal de 2.' classe.

    É óbvio que a resolução das carências já referidas não pode aguardar tanto tempo, sob pena da quase paralisia de alguns serviços essenciais dos institutos de medicina legal.

  2. A carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, recentemente criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, abrange profissionais de áreas como as de análises clínicas e saúde pública ou de anatomia patológica e tanatológica, cuja afinidade funcional é patente relativamente às áreas dos serviços de química e toxicologia forense, biologia forense e anatomia patológica dos institutos de medicina legal.

    Estes profissionais são recrutados de entre indivíduos habilitados com os cursos ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde, criados pelo Decreto-Lei n.º 371/82, de 10 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT