Decreto-Lei n.º 222/87, de 29 de Maio de 1987

Decreto-Lei n.º 222/87 de 29 de Maio Considerando a não disponibilidade, em tempo útil, dos impressos próprios previstos no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 277/86, de 4 de Setembro, cujo modelo foi aprovado, nos termos do mesmo n.º 6, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 275, de 28 de Novembro de 1986, o prazo fixado no artigo 5.º daquele diploma para inscrição no cadastro comercial dos estabelecimentos comerciais já instalados e em actividade encontra-sedesajustado.

Por outro lado, torna-se conveniente delimitar o âmbito territorial do mesmo diploma.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O prazo estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 277/86, de 4 de Setembro, para ser pedida a inscrição dos estabelecimentos comerciais já instalados e em actividade é prorrogado até 30 de...

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