Decreto-Lei n.º 211/82, de 29 de Maio de 1982

Decreto-Lei n.º 211/82 de 29 de Maio O Conselho Superior da Acção Social foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 599/74, de 7 de Novembro.

Nos termos, porém, dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do citado decreto-lei, a extinção produzirá efeitos quando, pela publicação do diploma que reestruturar o Ministério dos Assuntos Sociais, se criarem novos órgãos consultivos mais adequados ao futuro funcionamento do mesmo Ministério. Até essa data, o Conselho manter-se-á em funcionamento, de harmonia com a respectiva legislação.

Aqueles preceitos tinham em vista que o Ministério dos Assuntos Sociais promovesse, com a possível brevidade, a publicação de uma nova lei orgânica.

Não obstante estar actualmente em adiantado estudo o projecto de reestruturação dos serviços centrais do Ministério dos Assuntos Sociais, a especificidade e a complexidade das respectivas implicações tornam necessariamente morosa a sua publicação.

Assim, a falta dessa publicação protelará a correcção das anomalias existentes, que se entende não deverem subsistir por mais tempo.

Considerando que para os...

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