Decreto-Lei n.º 116/79, de 04 de Maio de 1979

Decreto-Lei n.º 116/79 de 4 de Maio O crescente aumento de serviço na Direcção-Geral das Alfândegas e a correspondente complexidade dos problemas que lhe são postos impõem, com vista a poder obter-se uma maior eficiência daquele departamento, a criação nos seus quadros de um novo lugar de subdirector-geral.

Como a Portaria n.º 101/79, de 2 de Março, atribuiu aos directores-gerais-adjuntos a designação de subdirectores-gerais, altera-se em conformidade a respectiva lei orgânica desta Direcção-Geral.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1.º do artigo 217.º, o corpo e o n.º 1.º do artigo 328.º, o § 1.º do artigo 330.º, o corpo do artigo 344.º e o artigo 345.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, passam a ter a seguinte redacção: Art. 217.º ...

  1. Os subdirectores-gerais, os juízes dos tribunais técnicos, o director do Gabinete de Estudos e o director dos Serviços de Fiscalização e de Superintendência nos Regimes Gerais e Especiais, de entre directores de serviços; 2.º ..........................................................................

    § único. .................................................................

    Art. 328.º Aos subdirectores-gerais compete, especialmente: 1.º Auxiliar o director-geral, desempenhando as atribuições que pelo mesmo neles forem delegadas, de harmonia com as conveniências do serviço; 2.º ..........................................................................

    Art. 330.º ...............................................................

  2. a 17.º ...............................................................

    § 1.º Nas sedes das Alfândegas de Lisboa e Porto, a competência indicada no presente artigo só poderá ser exercida pelos subdirectores-gerais, pelos directores do Gabinete de Estudos e dos Serviços de Fiscalização e de Superintendência nos Regimes Gerais e Especiais e pelos juízes dos tribunais técnicos e, nas sedes das Alfândegas do Funchal e...

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