Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio de 2010

Decreto-Lei n. 50/2010

de 20 de Maio

O Programa do XVIII Governo Constitucional dispóe que um dos objectivos fundamentais para modernizar Portugal passa por aumentar a nossa eficiência energética.

Este aumento de eficiência energética é essencial para cumprir os objectivos previstos na Estratégia Nacional para a Energia 2020 de reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020 e obter a progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, de garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das políticas europeias de combate às alteraçóes climáticas, de desenvolver um cluster industrial associado à promoçáo da eficiência energética, assegurando a criaçáo de emprego.

Adicionalmente, o FEE concretiza o Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética (PNAEE), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 80/2008, de 20 de Maio, que engloba um conjunto alargado de programas e medidas fundamentais para que Portugal possa cumprir as metas comunitárias estabelecidas pela Directiva n. 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilizaçáo final de energia e aos serviços energéticos, de poupança de energia por ano de, pelo menos, 1 % até 2016 e alcançar até 2015 a implementaçáo de medidas de melhoria de eficiência energética equivalentes a 10 % do consumo final de energia.

O presente decreto -lei vem criar o Fundo para a Eficiência Energética (FEE). Este Fundo tem três objectivos fundamentais: incentivar a eficiência energética por parte dos cidadáos e das empresas, apoiar projectos de eficiência energética em áreas onde até agora esses projectos ainda náo tinham sido desenvolvidos e promover a alteraçáo de comportamentos nesta matéria. O FEE será constituído com uma dotaçáo inicial de 1,5 milháo de euros, a realizar integralmente pela Direcçáo -Geral de Energia e Geologia.

Em primeiro lugar, procura -se melhorar a nossa eficiência energética nas áreas dos transportes, da habitaçáo, da prestaçáo de serviços, da indústria e nos serviços públicos através de, por exemplo, incentivos destinados aquisiçáo de equipamentos com melhor desempenho energético ou equipamentos que promovam uma utilizaçáo mais racional da energia, como recuperadores de calor a biomassa, colectores solares térmicos, janelas eficientes ou isolamentos térmicos.

Em segundo lugar, poderá apoiar projectos de eficiência energética em áreas como a agricultura ou a...

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