Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de Junho de 2007

Decreto-Lei n.o 245/2007

de 25 de Junho

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 208/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Economia e da Inovaçáo (MEI), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Dando corpo a este Programa, foram, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 21 de Abril, definidas como missóes operacionais a desenvolver no âmbito do MEI as promoçóes do investimento e do comércio externo.

O Decreto-Lei n.o 208/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a nova orgânica do MEI, tendo em vista a simplificaçáo e modernizaçáo das estruturas públicas e a melhoria da competitividade das empresas, atribuiu a prossecuçáo destas actividades a uma única entidade pública focada em iniciativas de inserçáo económica internacional, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), que assume a responsabilidade pela promoçáo da imagem global de Portugal, das exportaçóes de bens e serviços e da captaçáo de investimento directo estruturante, nacional ou estrangeiro, bem como do investimento directo português no estrangeiro.

A crescente integraçáo da economia mundial apresenta grandes oportunidades para as empresas portuguesas, incumbindo à AICEP, E. P. E., trabalhar em conjunto com as empresas, suas associaçóes e entidades públicas, em parcerias público-privadas, com o objectivo de criar aos níveis global, nacional e local as melhores condiçóes para que as mesmas respondam com sucesso aos desafios da globalizaçáo e às oportunidades de um mundo em constante mudança.

O investimento estrangeiro, o comércio externo e a presença internacional das empresas portuguesas trazem consigo vantagens para a economia nacional, permitindo que se concentrem recursos onde as empresas sáo mais competitivas, aumentando assim a produtividade e competitividade.

Neste sentido, a AICEP, E. P. E., deverá criar as condiçóes que tornem Portugal uma localizaçáo privilegiada para atrair novos projectos de investimento nacional ou estrangeiro ou para que as empresas estrangeiras já presentes em Portugal expandam os seus negócios no nosso país, bem como estimular a crescente inter-nacionalizaçáo do nosso tecido empresarial para permitir o seu contacto com novas tecnologias e novas formas de gestáo que reforce a necessidade de inovarem os seus produtos.

Nestes termos, o Decreto-Lei n.o 244/2007, de 25 de Junho, determinou a extinçáo do ICEP Portugal, I. P., e a integraçáo das suas atribuiçóes na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., que é objecto de reestruturaçáo e altera a sua denominaçáo para AICEP, E. P. E.

Com o presente decreto-lei introduzem-se consequentemente as necessárias alteraçóes aos actuais Estatutos da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., adequando-os à missáo que lhe é agora atribuída.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

1 - É criada, com a natureza de entidade pública empresarial, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., sendo aprovados os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

2 - A AICEP, E. P. E., sucede à API - Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., adiante abreviadamente designada por API, E. P. E., mantendo a sua personalidade jurídica e assumindo a titularidade da universalidade dos direitos e obrigaçóes que integram o património daquela.

3 - As referências legais feitas à API, E. P. E., consideram-se feitas à AICEP, E. P. E.

4 - O presente decreto-lei e os Estatutos em anexo constituem título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo comercial.

Artigo 2.o

Transferência de atribuiçóes e competências

1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.o 244/2007, de 25 de Junho, a AICEP, E. P. E., integra as atribuiçóes e competências cometidas na lei e nos respectivos Estatutos ao ICEP Portugal, I. P., abreviadamente designado por ICEP.

2 - Ao abrigo do diploma referido no número anterior, a AICEP, E. P. E., integra, na totalidade, as representaçóes e delegaçóes do ICEP em território nacional e no estrangeiro.

Artigo 3.o

Sucessáo de património

1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.o 244/2007, de 25 de Junho, a AICEP, E. P. E., assume a titularidade da universalidade dos direitos e obrigaçóes que constituem o património do ICEP.

2 - Sáo assumidas pela AICEP, E. P. E., as posiçóes contratuais do ICEP.

4016 Artigo 4.o

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.o 225/2002, de 30 de Outubro.

Artigo 5.o

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Promulgado em 11 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 14 de Junho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO ESTATUTOS DA AGêNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL, E. P. E.

CAPÍTULO I

Natureza, regime, sede e capital

Artigo 1.o

Natureza

1 - A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à pros-secuçáo do seu objecto.

2 - A AICEP, E. P. E., exerce poderes de autoridade pública administrativa quando actua em representaçáo do Estado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.o 203/2003, de 10 de Setembro. 3 - Em matéria de diplomacia económica, a AICEP, E. P. E., fica sujeita à superintendência do membro do Governo responsável pela área da economia, em articulaçáo com o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

4 - A AICEP, E. P. E...

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