Decreto-Lei n.º 242/2007, de 21 de Junho de 2007

Decreto-Lei n.o 242/2007

de 21 de Junho

O Decreto n.o 46 450, de 24 de Julho de 1965, deter-mina que os motores de combustáo interna, de vapor ou outros, que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, qualquer que seja o fim a que se destinem, náo podem ser postos em funcionamento sem que a respectiva marca, modelo e tipo de combustível sejam aprovados pela Direcçáo-Geral dos Combustíveis, mais tarde integrada na Direcçáo-Geral de Energia e actual-mente Direcçáo-Geral de Geologia e Energia, fixando a taxa a cobrar dos importadores e dos fabricantes de motores como contrapartida dos encargos da Administraçáo Pública.

Entretanto, o Decreto-Lei n.o 25/84, de 17 de Janeiro, ao reconhecer a necessidade de estabelecer um sistema efectivo de verificaçáo dos modelos de motores postos no mercado nacional, apontando para a apresentaçáo de certificado de conformidade com normas, ou, na sua falta, para o ensaio laboratorial que assegure tal conformidade, fez incidir a taxa numa prestaçáo de serviços relacionada com ensaios dos modelos e aprovaçáo destes.

Atendendo a que o avanço tecnológico e as exigências a que estáo submetidos os motores importados náo justifica a realizaçáo dos ensaios laboratoriais, a legislaçáo acima identificada tornou-se obsoleta, havendo...

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