Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho de 2007

Decreto-Lei n.o 237/2007

de 19 de Junho

O presente decreto-lei procede à transposiçáo para a ordem jurídica interna da Directiva n.o 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organizaçáo do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, regulando determinados aspectos da duraçáo e organizaçáo do tempo de trabalho de trabalhadores móveis que participem em actividades de transporte rodoviário efectuadas em território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CEE) n.o 3820/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, ou pelo Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulaçóes dos Veículos Que Efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR), aprovado, para ratificaçáo, pelo Decreto n.o 324/73, de 30 de Junho.

Após a entrada em vigor da Directiva n.o 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, foi publicado o Regulamento (CE) n.o 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativo à harmonizaçáo de determinadas disposiçóes em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE)

n.o 2135/98, do Conselho, e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85, do Conselho. O Regulamento (CE)

n.o 561/2006, com excepçáo de três artigos que alteram o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 e que entraram em vigor em 1 de Maio de 2006, entra em vigor em 11 de Abril de 2007, mantendo-se o Regulamento (CEE)

n.o 3820/85 em vigor até essa data.

O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado para apreciaçáo pública na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, de 28 de Junho de 2006. Os pareceres emitidos por organizaçóes representativas de trabalhadores e de empregadores foram devidamente ponderados, tendo sido alteradas algumas disposiçóes do presente decreto-lei.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Âmbito e objecto

1 - O presente decreto-lei regula determinados aspectos da organizaçáo do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário efectuadas em território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativo à harmonizaçáo de determinadas disposiçóes em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, adiante referido como regulamento, ou pelo Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulaçóes dos Veículos Que Efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR), aprovado, para ratificaçáo, pelo Decreto n.o 324/73, de 30 de Junho. 2 - O presente decreto-lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organizaçáo do tempo de trabalho das pessoas que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT