Decreto-Lei 116-C/2006, de 16 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 116-C/2006

de 16 de Junho

Para fazer funcionar a democracia é essencial dispor de informaçáo de qualidade, atempada e credível, cabendo ao Governo promover a sua disponibilizaçáo através da adopçáo de medidas de modernizaçáo e de abertura das formas de acesso ao direito pelos cidadáos.

O XVII Governo Constitucional está firmemente empenhado na simplificaçáo e na transparência como formas de desburocratizar o Estado e de facilitar a vida dos cidadáos e das empresas, tendo apresentado, no quadro do Programa Legislar Melhor, um conjunto de medidas em matéria de qualidade, eficiência e exigência dos actos normativos, destinadas também a simplificar e tornar mais acessível e transparente aos cidadáos todo o procedimento legislativo, designadamente o procedimento relativo à publicaçáo de diplomas.

O presente decreto-lei determina a disponibilizaçáo do gratuito, de forma a facilitar a consulta por parte dos utilizadores, com a consequente reduçáo substancial de encargos financeiros associados à publicaçáo em suporte de papel.

O acesso gratuito pelo cidadáo à ediçáo electrónica do arquivo e pesquisa, constitui um meio privilegiado de universalizar o acesso à lei e de aprofundar, consequentemente, o Estado de direito democrático. A divulgaçáo aberta do indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania activa e impóe-se com a generalizaçáo das novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo.

Igualmente relevante é a aposta do Governo na desmaterializaçáo de procedimentos, com recurso às novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo, pelo que o presente decreto-lei determina que o Diário da República deixe de ser publicado em papel, mantendo-se apenas a ediçáo impressa da 1.a série para assegurar o arquivo público e assinaturas de particulares subscritas a custo real.

Ainda no domínio da desmaterializaçáo de procedimentos, importa referir a previsáo da obrigatoriedade do envio por suporte electrónico de todos os actos sujeitos a publicaçáo no de formulários electrónicos a aprovar pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., o que permitirá aumentar os padróes de segurança, de fiabilidade e de eficiência dos procedimentos de publicaçáo.

Merecem igualmente destaque as medidas de racionalizaçáo e simplificaçáo a introduzir no domínio dos actos a publicar no da República, cuja dimensáo sofreu uma reduçáo de cerca de 80% com o novo regime de publicidade dos actos societários adoptado pelo Decreto-Lei n.o 111/2005, de 8 de...

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