Decreto-Lei n.º 111/2006, de 09 de Junho de 2006
Decreto-Lei n.o 111/2006
de 9 de Junho
A Uniáo Europeia tem vindo a estabelecer normas de saúde animal e de saúde pública relativas à produçáo e à comercializaçáo de produtos de origem animal.
A procura de um elevado nível de protecçáo da vida e da saúde humanas, associada à livre circulaçáo de géneros alimentícios no espaço comunitário, estabelecida no Regulamento (CE) n.o 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, determinou a redefiniçáo dos princípios comuns para a produçáo de nova legislaçáo comunitária e nacional.
Foram, entretanto, publicados os Regulamentos (CE)
n.os 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, ambos reformulando e actualizando as regras contidas na legislaçáo comunitária vigente sobre a matéria, e ainda a Directiva n.o 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produçáo, transformaçáo, distribuiçáo e introduçáo no mercado de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
Posteriormente, foi publicada a Directiva n.o 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislaçáo relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à pro-
4110 duçáo e à comercializaçáo de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Directivas n.os 89/662/CEE e 92/118/CEE, do Conselho, e a Decisáo n.o 95/408/CE, do Conselho.
Importa, assim, revogar os diplomas nacionais ante-riormente publicados para transposiçáo da legislaçáo comunitária, cujas disposiçóes sáo agora substituídas pelo conteúdo da referida directiva comunitária e pelos regulamentos acima citados.
Por fim, em virtude das disposiçóes da Directiva n.o 2004/41/CE, é alterada a Portaria n.o 576/93, de 4 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 100/96, de 1 de Abril, 526/2001, de 25 de Maio, e 1011/2002, que regulamenta o Decreto-Lei n.o 110/93, de 10 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro. É ainda alterada a Portaria n.o 492/95, de 23 de Maio, alterada pela Portaria n.o 412/98, de 14 de Julho, que fixa as normas técnicas previstas na Directiva n.o 92/118/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, transposta pelo Decreto-Lei n.o 18/95, de 27 de Janeiro.
Foi ouvido, a título facultativo, o Instituto do Consumidor.
Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
O presente decreto-lei transpóe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislaçáo relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produçáo e à comercializaçáo de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Directivas n.os 89/662/CEE e 92/118/CEE, do Conselho,eaDecisáo n.o 95/408/CE, do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO