Decreto-Lei n.º 97/2006, de 05 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 97/2006

de 5 de Junho

A Representaçáo Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias (REPER) foi criada há mais de 20 anos pelo Decreto-Lei n.o 459/85, de 4 de Novembro, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo por missáo assegurar a defesa dos interesses do Estado Português junto de todas as instituiçóes comunitárias.

Em linha com as recomendaçóes da Uniáo Europeia, o XVII Governo Constitucional tem estado empenhado na concretizaçáo de todos os pressupostos, exigências e condiçóes que permitam legislar melhor, com melhor justificaçáo, adequaçáo e qualidade dos actos norma-tivos, o que exige, igualmente, uma maior intervençáo da posiçáo portuguesa nos procedimentos de elaboraçáo do direito comunitário.

Compreende-se, face ao exposto, a necessidade de introduzir a funçáo específica de avaliaçáo dos custos administrativos da legislaçáo europeia preparada e aprovada pelas instituiçóes comunitárias, prosseguindo-se, assim, o objectivo de conferir maior qualidade e racionalidade a tais iniciativas legislativas e de acautelar a sua maior simplificaçáo e proporcionalidade.

Por outro lado, existem núcleos ou pelouros cuja actividade e relevância têm aumentado significativamente no contexto da uniáo económica e monetária, como é o caso do núcleo de economia e finanças, os quais náo podem exercer cabalmente as suas funçóes com um número reduzido de funcionários, nem com um número de funcionários permanentemente variável. Por esta razáo, importa reforçar a REPER com um maior número de pessoal especializado, o que se fará através da introduçáo de alteraçóes ao mapa de pessoal a aprovar, nos termos do n.o 1 do artigo 4.o, por portaria con-junta do Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Além de se reforçar o quadro de pessoal especializado, aproveita-se também a presente iniciativa legislativa para actualizar as formas de recrutamento para a Representaçáo Permanente em vigor e para fazer regressar esta matéria à sua base legal de origem, isto

é, ao Decreto-Lei n.o 459/85, de 4 de Novembro, e, em particular, ao seu artigo 6.o Com efeito, em 1998, foi aprovado o Decreto-Lei n.o 234-B/98, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 204/2001, de 26 de Julho, o qual, desde entáo, sofreu já algumas alteraçóes. Ora, importando legislar nesta matéria, considerou-se preferível e recomendável centralizar de novo num diploma único tudo aquilo que diga respeito ao quadro de pessoal da Representaçáo Permanente de Portugal junto da Uniáo Europeia, pelo que se revoga o referido decreto-lei e as respectivas alteraçóes.

Assim: Nos termos da alínea a) do...

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