Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho de 2000

Decreto-Lei n.º 108/2000 de 30 de Junho A Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, prevê, no artigo 21.º, a existência do Conselho Sectorial do Turismo enquanto órgão consultivo desta área de intervenção e no âmbito das atribuições do Ministério da Economia.

Em matéria tão importante e expressiva para o País, como é o turismo, assume particular relevo a necessidade de institucionalizar um fórum de debate, análise e definição de objectivos deste sector da actividade económica onde, de uma forma mais abrangente, seja possível efectuar a convergência de esforços na estruturação de uma política de turismo participada.

O prosseguimento destes objectivos determina a necessidade de articular num órgão de consulta dos responsáveis pela política do turismo os interesses privados com o esforço público de conformação da actividade turística.

Por conseguinte, optou-se por um modelo de flexibilização desta estrutura consultiva, no sentido de optimizar a sua representatividade e capacidade de resposta às solicitações.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e consultadas as associações patronais e sindicais com interesse e representatividade na matéria.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Conselho Sectorial do Turismo O Conselho Sectorial do Turismo, adiante designado por Conselho, é um órgão de consulta e aconselhamento estratégico do Ministério da Economia.

Artigo 2.º Observatório do Turismo Para assistir o Conselho será criado o Observatório do Turismo, sob a forma de estrutura de projecto, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º Atribuições do Conselho Para além das atribuições previstas nas alíneas a) a d) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, são também atribuições do Conselho: a) Aconselhar sobre todos os assuntos respeitantes ao sector do turismo, nomeadamente em matérias como: i) A organização da oferta turística; ii) A formação profissional e emprego; iii) A promoção turística; iv) O planeamento turístico; v) A animação turística; vi) Os sistemas de apoio financeiro ao investimento no turismo; vii) A fiscalidade no turismo; viii) Os transportes; ix) As novas tecnologias de informação e comunicação; x) A modernização empresarial; b) Formular recomendações com...

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