Decreto-Lei n.º 213/93, de 16 de Junho de 1993

Decreto-Lei n.° 213/93 de 16 de Junho A problemática do emprego, do trabalho e da segurança social, quer a nível de definição de políticas quer a nível das práticas concretas, é cada vez mais influenciada pelas relações bilaterais e multilaterais estabelecidas entre os vários Estados.

Na realidade, o fenómeno sócio-laboral não é limitado pelas fronteiras de cada país, antes constitui um domínio privilegiado das relações entre os Estados e da actividade das organizações internacionais, importando assegurar um posicionamento coordenado na área das relações externas.

Em particular, a qualidade de Portugal como Estado membro das Comunidades Europeias exige uma participação constante, coordenada e atempada na vida e política comunitárias, onde os aspectos sociais adquirem cada vez maior relevância.

Torna-se, assim, necessário adequar os meios aos fins a prosseguir e encontrar soluções para as estruturas da Administração Pública, de modo que esta possa dar cabal resposta às solicitações que lhe são postas.

Face a esta necessidade e dando igualmente execução à regra que impõe a cada ministério a criação de estruturas de coordenação para os assuntos comunitários, sem prejuízo das competências cometidas aos serviços que o integram e aos que se encontram sob sua tutela, o Ministério do Emprego e da Segurança Social encontrou como solução adequada, no âmbito do Decreto-Lei n.° 83/91, de 20 de Fevereiro, que aprovou a sua Lei Orgânica, e, nos termos da alínea f) do artigo 4.° e do artigo 12.°, a criação do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas, adiante designado por DAERE, é o serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico das actividades a desenvolver no âmbito do sistema de relações internacionais do Ministério do Emprego e da Segurança Social, adiante designado por MESS.

Artigo 2.° Atribuições São atribuições do DAERE: a) Contribuir, no âmbito de actuação do MESS, para a formulação da política em matéria de relações internacionais; b) Desenvolver, coordenar e apoiar as actividades do MESS no âmbito das relações externas, quer de natureza multilateral quer bilateral, com Estados e organizações internacionais, bem como no quadro da Comunidade Europeia; c) Assegurar, sempre que necessário, a representação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT