Decreto-Lei n.º 211/93, de 16 de Junho de 1993

Decreto-Lei n.° 211/93 de 16 de Junho O presente diploma tem por objectivo dar cumprimento ao estabelecido na Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 83/91, de 20 de Fevereiro, no que respeita ao Departamento de Estudos e Planeamento aí previsto.

Pretende-se apetrechar este Departamento com a orgânica e os meios adequados à realização das competências que lhe são atribuídas, designadamente em resultado da fusão no mesmo do Departamento de Planeamento da Segurança Social, que foi extinto nos termos da referida lei.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza O Departamento de Estudos e Planeamento, adiante designado por DEP, é o serviço central de concepção e de planeamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social, adiante designado por MESS.

Artigo 2.° Atribuições Cabe ao DEP: a) Promover estudos e realizar trabalhos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação das políticas do MESS; b) Promover e coordenar, em colaboração com os competentes serviços, a elaboração dos planos e programas de actividade do MESS e acompanhar e avaliar, em articulação com os mesmos serviços, a sua execução; c) Preparar periodicamente relatórios de conjuntura respeitantes às principais variáveis de interesse para o sector; d) Desempenhar as funções de planeamento, em colaboração com o Departamento Central de Planeamento.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 3.° Direcção 1 - O DEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.

2 - Compete, em especial, ao director-geral representar o MESS em todos os órgãos de planeamento em que esteja prevista essa representação.

Artigo 4.° Serviços 1 - Para a prossecução das suas atribuições, o DEP dispõe dos seguintes serviços: a) Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Emprego e Formação Profissional; b) Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Rendimentos; c) Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Relações e Condições de Trabalho; d) Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento da Segurança Social; e) Repartição Administrativa; 2 - Na dependência do director-geral funciona um Núcleo de Informação e Documentação.

Artigo 5.° Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Emprego e Formação Profissional Compete à Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Emprego e Formação Profissional: a) A...

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