Decreto-Lei n.º 178/90, de 05 de Junho de 1990

Decreto-Lei n.º 178/90 de 5 de Junho A necessidade de reestruturação da marinha de comércio e consequente renovação da respectiva frota, no sentido da reposição da tonelagem indispensável ao abastecimento do País, constitui uma prioridade nacional.

Constata-se, todavia, que com a publicação do Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de Maio, não se esgotaram os objectivos em vista nem tão-pouco as expectativas sentidas pelo sector desde 1988, no que respeita ao sistema de importação de embarcações comerciais mediante garantia dos direitos.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pela alínea b) do artigo 34.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O disposto no Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de Maio, é igualmente aplicável às embarcações...

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