Decreto-Lei n.º 209/88, de 16 de Junho de 1988

Decreto-Lei n.º 209/88 de 16 de Junho O Decreto-Lei n.º 383/85, de 30 de Setembro, instituiu, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, destinado a adaptar os respectivos aeródromos às condições de funcionamento e de segurança exigidas pelo tráfego que os demanda.

Não tendo sido possível proceder à adjudicação de todos os empreendimentos previstos no programa até 31 de Dezembro de 1987 e tornando-se necessário assegurar o completo preenchimento do programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as sete autarquias envolvidas: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, instituído pelo Decreto-Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT