Decreto-Lei n.º 236/87, de 12 de Junho de 1987

Decreto-Lei n.º 236/87 de 12 de Junho O novo sistema de moedas metálicas correntes, criado pelo Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, manteve as características das moedas de bronze de $50 e de cuproníquel de 2$50, até que fossem substituídas por novos tipos de moedas com o mesmo valor facial. O presente diploma cria esses novos tipos de moedas de $50 e 2$50.

Assim, de acordo com o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Moedas metálicas de $50 e 2$50 1 - É criado um novo tipo de moeda metálica de $50, fabricada em liga de alumínio, na proporção de 95% de alumínio e 5% de magnésio, com o diâmetro de 17 mm, peso de 1,2 g e com a tolerância, em título e em peso, de mais ou menos 1,5%, tendo o bordo liso.

2 - É criado um novo tipo de moeda metálica de 2$50, fabricada em liga de latão-níquel, na proporção de 79% de cobre, 20% de zinco e 1% de níquel, com o diâmetro de 19 mm (circunscrito), peso de 3,2 g e com a tolerância, em título e em peso, de mais ou menos 1,5%, tendo bordo poligonal de nove lados lisos.

Artigo 2.º Gravuras numismáticas 1 - A gravura do anverso da moeda de $50 apresenta, no centro do campo até à orla superior, as cinco quinas das armas nacionais, orladas pela legenda, da direita para a esquerda, 'República Portuguesa' e a era da cunhagem.

2 - A gravura do reverso da moeda de $50 apresenta, no campo, um sobreiro, tendo, à esquerda, os algarismos '50' do valor facial e, na orla direita, a designação'Centavos'.

3 - A gravura do anverso da moeda de 2$50 apresenta, no centro do campo limitado por um rebordo eneagonal, o escudo das armas nacionais, encimado por um nó manuelino e orlado pela legenda, da direita para a esquerda, 'República Portuguesa' e a era da cunhagem.

4 - A gravura do reverso da moeda de 2$50 apresenta, no lado direito do campo limitado por um rebordo eneagonal, um entrançado do tipo designado...

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