Decreto-Lei n.º 217-A/82, de 01 de Junho de 1982

Decreto-Lei n.º 217-A/82 de 1 de Junho O Decreto-Lei n.º 115-A/82, de 14 de Abril, regulamentou o empréstimo interno amortizável denominado 'Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.' série'.

Verificaram-se, entretanto, alterações das taxas de juros, pelo que se torna necessário proceder a uma adaptação da taxa de juro do empréstimo, bem como do período de subscrição.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A colocação do empréstimo interno amortizável denominado 'Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.' série' decorrerá, em qualquer instituição de crédito, entre 1 de Junho e 15 de Julho do corrente ano e será efectuada inicialmente por subscriçãopública.

Art. 2.º As obrigações do empréstimo vencem o juro anual nominal...

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