Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho de 2008

Decreto-Lei n. 144/2008

de 28 de Julho

O Programa do XVII Governo prevê o lançamento de uma nova geraçáo de políticas locais e de políticas sociais de proximidade, assentes em passos decisivos e estruturados no caminho de uma efectiva descentralizaçáo de competências para os municípios.

O objectivo central do Programa do Governo neste capítulo é o reforço e a qualificaçáo do poder local.

Definido o modelo de relacionamento financeiro, de acordo com a previsáo do fundo social municipal, na Lei de Finanças Locais, importa dar início a uma efectiva descentralizaçáo de competências que tenha como horizonte a transformaçáo estrutural das políticas autárquicas, designadamente em matéria de educaçáo, e no quadro do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e do regime de autonomia, administraçáo e gestáo dos estabelecimentos públicos da educaçáo pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

As competências a transferir para os municípios, que constam do presente decreto -lei, resultam, pois, de um consenso negocial entre o Governo e a Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses.

O Governo entende que se impóe um aprofundamento da verdadeira descentralizaçáo, completando o processo de transferência de competências para os municípios, em paralelo com a alocaçáo dos recursos correspondentes.

A opçáo política do Governo, considerando a educaçáo como factor insubstituível de democracia e desenvolvimento, traduz -se na adopçáo de práticas que visem obter avanços claros e sustentados na organizaçáo e gestáo dos recursos educativos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de novas oportunidades a todos os cidadáos para desenvolverem os seus níveis e perfis de formaçáo.

Considerando como muito positiva a experiência desenvolvida pelos municípios no âmbito sistema educativo, de que sáo exemplo incontornável a implementaçáo da educaçáo pré -escolar, a criaçáo e funcionamento dos conselhos municipais de educaçáo e a realizaçáo das cartas educativas, cumpre -se, deste modo, o Programa do Governo na parte em que estabelece a necessidade de contratualizar com os municípios a resoluçáo dos problemas e a reduçáo das assimetrias que subsistem na prestaçáo do serviço educativo.

Assim, no Orçamento do Estado para 2008 ficou o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotaçóes inscritas no orçamento dos ministérios relativas a competências a descentralizar nos domínios da educaçáo, designadamente as relativas ao pessoal náo docente do ensino básico, ao fornecimento de refeiçóes e apoio ao prolongamento de horário na educaçáo pré -escolar, às actividades de enriquecimento curricular no 1. ciclo do

4754 ensino básico, à gestáo do parque escolar e à acçáo social nos 2. e 3. ciclos do ensino básico.

Importa, assim, consagrar em lei a transferência efectiva de competências para os órgáos dos municípios em matéria de educaçáo, no que diz respeito à educaçáo pré -escolar e ao ensino básico. O presente decreto -lei contempla, ainda, a possibilidade de nas escolas básicas nas quais também é ministrado o ensino secundário, com a designaçáo escolas básicas e secundárias, serem exercidas pelos municípios as atribuiçóes a que se refere o presente decreto -lei, mediante a celebraçáo de um contrato específico com o Ministério da Educaçáo. Esta transferência efectiva de competências para os órgáos dos municípios em matéria de educaçáo concretiza -se, agora, estabelecendo -se mecanismos que visam a salvaguarda da situaçáo jurídico -funcional do pessoal abrangido.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas e a Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

No uso da autorizaçáo legislativa concedida pelas

alíneas a) a e) e h) do n. 1 do artigo 22. do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n. 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educaçáo, de acordo com o regime previsto na Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, dando execuçáo à autorizaçáo legislativa constante das alíneas a) a...

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