Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho de 2008
Data da entrada em Vigor | 21 de Agosto de 2008 |
Decreto-Lei n. 136/2008
de 21 de Julho
A periodicidade da realizaçáo das inspecçóes técnicas periódicas de veículos encontra -se actualmente referenciada ao mês correspondente à respectiva matrícula inicial, de acordo com o previsto no artigo 6. e no anexo I ao Decreto -Lei n. 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, e 109/2004, de 12 de Maio.
Tal facto tem vindo a permitir que os veículos sujeitos a inspecçáo periódica sejam habitualmente apresentados nos centros de inspecçáo no final do mês correspondente à matrícula inicial, o que origina grande afluxo de veículos nesse período, contribuindo tal situaçáo, muitas vezes, para dificuldades na realizaçáo atempada das inspecçóes e para a deficiente qualidade técnica das mesmas.
Assim, a fim de que as inspecçóes periódicas possam ocorrer ao longo de todos os dias de cada mês, determina -se agora que a referência da periodicidade das inspecçóes seja feita náo só ao mês como também ao dia da correspondente matrícula inicial.
Por outro lado, considerando que, por vezes, os veículos alteram as suas características técnicas e, em consequência, a periodicidade das suas inspecçóes periódicas, através do presente diploma visa -se criar norma expressa que preveja a forma de transiçáo a que ficam sujeitos tais veículos, fazendo caducar a anterior ficha de inspecçáo.
Altera -se, pois, em conformidade, o artigo 6. do Decreto-Lei n. 554/99, de 16 de Dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo do Decreto -Lei n. 554/99, de 16 de Dezembro
O artigo 6. do Decreto -Lei n. 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos -Lei n.os 107/2002, de 16 de Abril, e 109/2004, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 6.
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, nas inspecçóes periódicas, os veículos devem ser apresentados à primeira inspecçáo anual e às subsequentes até ao
dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial, de acordo com a periodicidade constante do anexo I ao presente diploma.
2 - Os veículos sujeitos a inspecçóes semestrais devem ser apresentados a inspecçáo até ao dia...
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