Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho de 2007

Decreto-Lei n. 272/2007

de 26 de Julho

O Decreto -Lei n. 74/2004, de 26 de MarÁo, rectificado pela DeclaraÁ·o de RectificaÁ·o n. 44/2004, de 25 de Maio, estabelece os princÌpios orientadores da organizaÁ·o e gest·o do currÌculo e da avaliaÁ·o das aprendizagens do nÌvel secund·rio de educaÁ·o.

Por sua vez, o Decreto -Lei n. 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela DeclaraÁ·o de RectificaÁ·o n. 23/2006, de 7 de Abril, veio introduzir alteraÁÛes ao Decreto -Lei n. 74/2004, de 26 de MarÁo, promovendo reajustamentos no regime de avaliaÁ·o e certificaÁ·o dos cursos do nÌvel secund·rio de educaÁ·o e consagrando a possibilidade de livre escolha de uma lÌngua estrangeira nos cursos do nÌvel secund·rio de educaÁ·o.

No ‚mbito dos objectivos priorit·rios da polÌtica educativa, o XVII Governo Constitucional consagra no seu Programa a avaliaÁ·o do processo de aplicaÁ·o dos novos currÌculos do ensino secund·rio e a implementaÁ·o dos ajustamentos considerados necess·rios.

A avaliaÁ·o e o acompanhamento da implementaÁ·o dos actuais planos de estudo dos cursos cientÌfico -humanÌsticos do nÌvel secund·rio evidenciou alguns constrangimentos, designadamente no que diz respeito ‡ excessiva flexibilidade dos percursos formativos, a qual se traduziu numa falta de identidade dos cursos e numa deficiente formaÁ·o cientÌfica, ‡ operacionalizaÁ·o da componente pr·tica e experimental das disciplinas cientÌficas e artÌsticas e ‡ viabilidade do curso de LÌnguas e Literaturas, o qual tem vindo a registar um nÌvel de procura cada vez mais reduzido.

Estes problemas tÍm sido identificados pelo grupo de avaliaÁ·o e acompanhamento da implementaÁ·o da reforma do ensino secund·rio (GAAIRES), sendo igualmente diagnosticados no acompanhamento ‡s escolas efectuado no ‚mbito das competÍncias dos serviÁos centrais e regionais do MinistÈrio da EducaÁ·o.

Neste quadro e sem prejuÌzo dos princÌpios orientadores da organizaÁ·o e gest·o do currÌculo consagrados no Decreto -Lei n. 74/2004, de 26 de MarÁo, entende -se oportuno promover alguns reajustamentos nos planos de estudo dos cursos cientÌfico -humanÌsticos com vista a assegurar

uma formaÁ·o cientÌfica sÛlida no domÌnio de cada um dos cursos, o reforÁo do ensino pr·tico e experimental e uma escolha menos condicionada aos alunos que pretendam prosseguir estudos na ·rea das LÌnguas e Literaturas.

Os reajustamentos introduzidos contemplam o inÌcio das duas disciplinas bienais da componente de...

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