Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho de 2007

Decreto-Lei n. 264/2007

de 24 de Julho

No sentido de aprofundar o disposto no Acordo Inter-nacional de Santiago de Compostela, que prevê a criaçáo do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), e na sequência do acordado nas Cimeiras Luso -Espanholas de Évora e de Badajoz de 2005 e de 2006, foi assinado, em 8 de Março de 2007, um plano de compatibilizaçáo regulatória entre os ministros responsáveis pela área da energia em Portugal e Espanha, com vista à implementaçáo de uma nova etapa na concretizaçáo e aprofundamento do MIBEL.

O referido plano de compatibilizaçáo regulatória prevê os princípios para a operacionalizaçáo do operador único para o mercado ibérico - o operador de mercado ibérico (OMI) - e identifica um conjunto de medidas de natureza legislativa e regulamentar de harmonizaçáo tarifária e de incentivo à concorrência e liberalizaçáo no MIBEL, algumas das quais cuja implementaçáo será concluída até 1 de Julho de 2007, data acordada entre os Governos de Portugal e Espanha para entrada em vigor de novos meca nismos de mercado organizado de âmbito ibérico. Entre estas medidas está consagrada a concretizaçáo efectiva da cessaçáo antecipada de parte significativa dos contratos de aquisiçáo de energia (CAE) que se encontram actualmente em vigor, em conformidade com o previsto na Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 50/2007, de 28 de Março.

A cessaçáo antecipada dos CAE já no início de Julho de

2007 visa induzir um importante incentivo à concorrência na produçáo de energia eléctrica, produzindo igualmente impactes relevantes ao nível das tarifas de energia eléctrica, que justificam uma revisáo extraordinária das tarifas eléctricas ainda durante o ano de 2007.

Por outro lado, náo implicando o processo de cessaçáo antecipada dos CAE uma cessaçáo da totalidade dos contratos em vigor, torna -se necessário alterar algumas das disposiçóes previstas no Decreto -Lei n. 172/2006, de 23 de Agosto, que veio desenvolver os princípios gerais relativos à organizaçáo e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional, aprovados pelo Decreto -Lei n. 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produçáo, transporte, distribuiçáo e comercializaçáo de electricidade e à organizaçáo dos mercados de electrici-dade. Importa, em particular, rever o seu artigo 70., o qual remete para diploma específico o regime de acerto entre os encargos dos CAE e os resultados da venda de energia eléctrica, durante o período transitório de vigência dos CAE remanescentes. Tendo por base o disposto no plano de compatibilizaçáo regulatória para o MIBEL, o presente decreto -lei vem alterar as regras de escoamento da energia dos CAE remanescentes, prevendo a sua participaçáo nos leilóes virtuais de capacidade de âmbito ibérico que venham a ser acordados...

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