Decreto-Lei n.º 251/2007, de 04 de Julho de 2007

Decreto-Lei n.o 251/2007

de 4 de Julho

Nos termos do n.o 2 do artigo 4.o da Directiva n.o 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, que estabelece as regras respeitantes aos gÈneros alimentÌcios destinados a uma alimentaÁ·o especial, a Comiss·o das Comunidades Europeias adoptou, em 15 de Fevereiro de 2001, a Directiva n.o 2001/15/CE, da Comiss·o, de 15 de Fevereiro, que fixa as subst‚ncias, identificadas no seu anexo, que podem ser adicionadas, para fins nutricionais especÌficos, aos gÈneros alimentÌcios destinados a uma alimentaÁ·o especial, bem como os critÈrios de pureza que dever·o ser-lhes aplic·veis. Esta directiva foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.o 241/2002, de 5 de Novembro.

No perÌodo que decorreu apÛs a publicaÁ·o do Decreto-Lei n.o 241/2002, de 5 de Novembro, a utilizaÁ·o para o efeito de mais algumas subst‚ncias quÌmicas foi objecto de avaliaÁ·o favor·vel por parte do ComitÈ CientÌfico da AlimentaÁ·o Humana e da Autoridade Europeia para a SeguranÁa dos Alimentos, e em resultado destas consideraÁÛes foram posteriormente publicadas as Directivas n.os 2004/5/CE e 2004/6/CE, da Comiss·o, ambas de 20 de Janeiro, a primeira que altera a Directiva n.o 2001/15/CE a fim de incluir no anexo desta as subs-t‚ncias quÌmicas j· avaliadas favoravelmente desde a sua publicaÁ·o e a segunda que adia atÈ 31 de Dezembro de 2006 a aplicaÁ·o da proibiÁ·o de comercializaÁ·o de produtos que contenham certas subst‚ncias, desde que estejam a ser utilizadas em produtos comercializados num dos Estados membros e a Autoridade Europeia para a SeguranÁa dos Alimentos n·o venha entretanto a pronunciar-se desfavoravelmente quanto ‡ sua utilizaÁ·o no respectivo fabrico.

Neste contexto, com vista...

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