Decreto-Lei n.º 127/2006, de 04 de Julho de 2006
Decreto-Lei n.o 127/2006
de 4 de Julho
O Decreto-Lei n.o 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipaçáo do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoraçáo sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo ser prorrogado.
Reconhecendo a validade de alguns dos pressupostos subjacentes, o presente decreto-lei estabelece nova prorrogaçáo do prazo de vigência da majoraçáo, prevendo, no entanto, uma reduçáo, tendo em vista a cessaçáo gradual deste regime, de forma a atenuar o impacte junto dos utentes, especialmente dos mais idosos.
Foi ouvido o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o
Alteraçáo ao Decreto-Lei n.o 270/2002, de 2 de Dezembro
O artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 270/2002, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 6.o
[...]
1- .......................................
2 - O preço de referência de cada grupo homo-géneo será majorado em 20% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipaçáo de medicamentos até 31 de Dezembro de 2006.
Artigo 2.o
Entrada em vigor e produçáo de efeitos
O...
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