Decreto-Lei n.º 177/2002, de 31 de Julho de 2002

Decreto-Lei n.º 177/2002 de 31 de Julho O Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, criou a Escola Portuguesa de Moçambique com vista à promoção do ensino e difusão da língua e da cultura portuguesa, bem como à ampliação da rede escolar ao nível do ensino básico e secundário, de entre outras atribuições que lhe foram cometidas.

Neste diploma foi também estabelecido o regime e a duração do respectivo período de instalação, que terminaria, nos termos previstos no artigo 18.º, com a nomeação do órgão ao qual competem os poderes de administração da Escola ou então no prazo de dois anos, isto é, em 26 de Junho de 2001.

Durante o regime de instalação a Escola seria dirigida por uma comissão instaladora, composta por três membros, conforme o previsto no artigo 19.º, nomeados pelo despacho conjunto n.º 833/2001, de 6 de Setembro, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação.

A estrutura orgânica e os princípios a que obedece a organização interna da Escola deveriam, nos termos do artigo 5.º, ter sido estabelecidos por decreto regulamentar, até 26 de Junho de 2001, o que não veio a verificar-se.

Torna-se pois necessário, para proceder à regularização desta situação, prolongar o prazo do regime de instalação da Escola Portuguesa de Moçambique.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT