Decreto-Lei n.º 116/2000, de 04 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 116/2000 de 4 de Julho As taxas do imposto municipal sobre veículos têm vindo a ser actualizadas em função da inflação, quer através de alteração directa contida na lei do Orçamento do Estado, quer mediante autorização dada ao Governo na mesma lei, como foi o caso do último Orçamento, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com essa actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.

Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 2000 contém uma autorização ao Governo para proceder à actualização das taxas do imposto municipal sobre veículos em 2%, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior.

Com o presente diploma utiliza-se na totalidade essa autorização legislativa, aproveitando-se a oportunidade para publicar as tabelas referidas no artigo 8.º do Regulamento do citado imposto, já actualizadas em conformidade.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios.

Assim: No uso da autorização legislativa conferida pelo n.º 3 do artigo 55.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer com lei geral da República, o seguinte: Artigo único 1 - São actualizados em 2%, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente...

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