Decreto-Lei n.º 111/2000, de 04 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 111/2000 de 4 de Julho A Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, tem por objecto prevenir e proibir as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, apresentando, a título exemplificativo, o elenco de práticas discriminatórias que, a verificarem-se, constituem contra-ordenações puníveis com coimas adequadas e sanções correspondentes.

O presente diploma regula a Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, importando estabelecer, designadamente, as entidades administrativas competentes para procederem à instrução dos processos de contra-ordenações, bem como a autoridade administrativa que aplicará as coimas e as sanções acessórias correspondentes pela prática de actos discriminatórios.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados e o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Foram ouvidos os órgãos próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, e nas alíneas a) e c) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma regulamenta a Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Artigo 2.º Práticas discriminatórias 1 - Consideram-se práticas discriminatórias as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade, designadamente: a) A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação; b) A produção ou difusão de anúncios de oferta de emprego, ou outras formas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, que contenham, directa ou indirectamente, qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação racial; c) A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva; d) O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva; e) A recusa ou condicionamento de...

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