Decreto-Lei n.º 194/94, de 19 de Julho de 1994

Decreto-Lei n.° 194/94 de 19 de Julho Na última década, as necessidades, em termos de assistência médica das populações prisionais, sobretudo das oriundas dos grandes centros urbanos, sofreram grande alteração, exigindo dos serviços prisionais soluções novas e adequadas.

Na área da psiquiatria e saúde mental, os serviços prisionais apenas dispuseram, até muito recentemente, dos anexos psiquiátricos de Lisboa, de Coimbra e do Porto, estando o primeiro encerrado há muito tempo e os dois últimos totalmente ocupados.

O reconhecimento desta realidade, por um lado, e a absoluta necessidade de melhorar a situação nesta área de saúde, por outro, motivou a criação, através do Decreto-Lei n.° 469/88, de 17 de Dezembro, de um serviço de psiquiatria no Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, destinado à prestação de cuidados médicos, na área da psiquiatria e saúde mental, aos reclusos detidos nos estabelecimentos prisionais sediados nas zonas da Grande Lisboa e do Sul do País.

Para cobertura, nessa área de saúde, dos reclusos dos estabelecimentos prisionais situados nas zonas do Grande Porto, do Norte e do Centro do País, torna-se necessário criar uma outra unidade de psiquiatria e saúde mental.

A nova estrutura clínica, a criar no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, deve articular a sua actividade com os centros de saúde mental das zonas do Norte e do Centro do Ministério da Saúde e ficar sujeita à orientação técnica e à tutela inspectiva do Ministério da Saúde.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo 1 - É criada, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, abreviadamente designada por Clínica.

2 - É extinto o Anexo Psiquiátrico do Estabelecimento de Santa Cruz do Bispo, ao qual sucede a Clínica criada no número anterior.

Artigo 2.° Atribuições São atribuições da Clínica: a) Assegurar a assistência clínica, em regime de consulta externa e de internamento, aos reclusos que apresentem distúrbios do foro psiquiátrico; b) Planificar, dirigir e realizar, nos estabelecimentos prisionais situados no Norte e no Centro do País, os estudos, acções e serviços necessários ao desenvolvimento de programas de prevenção, tratamento e reabilitação médica e psicológica dos detidos; c) Proceder a estudos de investigação, por si ou em colaboração com outras instituições, na área da psiquiatria e da saúde mental, em geral, e na de psiquiatria penitenciária, em especial; d) Propor e coordenar a formação do pessoal penitenciário na área da psiquiatria e saúde mental; e) Prestar formação a médicos do internato complementar de psiquiatria...

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