Decreto-Lei n.º 247/90, de 30 de Julho de 1990

Decreto-Lei n.º 247/90 de 30 de Julho O Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, que estabeleceu medidas relativas à notificação de substâncias químicas e à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, prevê, no seu artigo 13.º, a respectiva alteração sempre que a evolução técnico-científica o justifique.

A Directiva n.º 88/490/CEE, de 29 de Julho, ao adoptar, pela décima vez, a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, ao progresso técnico entretanto verificado, tornou necessário alterar o citado decreto-lei.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - É aditada, após a nota E do anexo I do Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 124/88, de 20 de Abril, a nota F, com a seguinte redacção: Nota F Esta substância pode conter um estabilizante, que, caso altere as propriedades perigosas da substância, indicadas no anexo I, deve ser estabelecida uma nova classificação de acordo com as normas de classificação para preparações perigosas.

2 - A designação, n.º CAS, classificação e rotulagem de algumas substâncias constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, são...

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