Decreto-Lei n.º 116/2005, de 18 de Julho de 2005

Decreto-Lei n.º 116/2005 de 18 de Julho O Fundo de Cooperação de Investimento Português em Angola, adiante designado abreviadamente por FCIPA, foi criado através do Decreto-Lei n.º 129/87, de 17 de Março, tendo por objectivo regulamentar, a nível interno, o funcionamento do fundo constituído no Banco Nacional de Angola, à ordem do Banco de Portugal, na sequência do Acordo celebrado, em 19 de Novembro de 1982, entre o Governo da República Popular de Angola e o Governo Português relativo ao capital português e aos créditos do então Banco de Fomento Nacional na Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L. (SONEFE).

Em conformidade com o mencionado Acordo e com o protocolo técnico celebrado, em 29 de Junho de 1984, entre o Banco de Portugal e o Banco Nacional de Angola, o FCIPA foi constituído pelo valor de 5503513,60 dólares americanos, correspondente aos créditos reconhecidos ao então Banco de Fomento Nacional e ao valor atribuído às acções detidas pelo sector público português, destinando-se a ser aplicado na realização de participações portuguesas no capital de sociedades mistas e em outras acções de cooperação.

Não obstante o referido Acordo, não foi concretizada qualquer operação no âmbito do FCIPA, tendo-se verificado modificações na titularidade de créditos enquadrados naquele, designadamente em resultado do processo de privatização e de fusão dos titulares originais, que conduziram a que o Estado actualmente assuma uma posição maioritária no crédito.

Entretanto, em 28 de Novembro de 2002, foi celebrado entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola um protocolo definindo os princípios de negociação da dívida de Angola, no âmbito do qual foi acordado incluir a obrigação de Angola associada ao FCIPA no contexto da negociação da dívida ao sector público português, não se justificando, assim, a sua manutenção.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte...

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