Decreto-Lei n.º 45106, de 02 de Julho de 1963

Decreto-Lei n.º 45106 1. Está de há muito regulamentada no País a condução dos geradores de vapor afectos à tracção ferroviária e à propulsão de embarcações.

Mas não o está ainda, por modo efectivo, a actividade semelhante quando exercida em instalações fixas, semifixas ou móveis aplicadas a fins diversos daqueles e que vêm assumindo sempre crescente importância na economia nacional.

  1. A condução de geradores de vapor é tarefa que exige conhecimentos especializados; sem eles, o quilo de vapor sai caro, agrava excessivamente os encargos gerais da empresa e onera, portanto, o preço dos produtos.

    É facto bem conhecido de quem se dá ao estudo destes problemas que a maioria dos geradores de vapor no nosso país trabalha com um rendimento baixo, quando não baixíssimo, e que isso se deve, em boa parte, à deficiência técnica dos condutores.

    Para se medir a importância do mal bastará dizer que se os 4000 geradores existentes, a trabalhar apenas 2400 horas por ano cada um (300 dias a 8 horas), aumentassem o respectivo rendimento em 1 por cento, o País economizaria 10000 t de combustível.

    Mas o aspecto económico, sendo importante, não é ainda o que mais avulta. É, antes, o da segurança de vidas e bens.

  2. Na maioria das instalações, a função de condutor do gerador - de fogueiro, como se denomina tradicional e geralmente - é desempenhada por indivíduos que, destituídos de quaisquer habilitações, se sujeitam ao trabalho mais penoso e mais mal pago, como é frequentemente considerada tal profissão até pelos própriosindustriais.

    Desconhecendo os princípios técnicos mais elementares, limitam-se quase sempre a adquirir com a prática alguns conhecimentos empíricos insuficientes para afastar os riscos de graves acidentes. E não é raro que, com perfeita inconsciência, carreguem as válvulas de segurança, se esqueçam da alimentação de água, deixem de experimentar ou purgar os níveis ou torneiras de prova, não façam ideia do que seja purgar o próprio gerador de vapor, etc.

    As excepções são poucas e quase se resumem a antigos fogueiros de marinha, que, por exigirem salários mais elevados, a bem dizer são apenas aproveitados por empresas bem organizadas, nas quais se dá à central de vapor a importânciadevida.

    Assim, com indesejável frequência a vida do fogueiro, a dos seus auxiliares e outros companheiros de trabalho, mesmo a das pessoas que trabalham, vivem ou passam nas vizinhanças, e bem assim os haveres do industrial e até os edifícios próximos da instalação...

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