Decreto-Lei n.º 251/80, de 24 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 251/80 de 24 de Julho Através do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, procurou-se dotar o Ministério da Agricultura e Pescas de mecanismos legais que lhe permitissem utilizar e distribuir verbas orçamentais destinadas à concessão de subsídios considerados de interesse para o desenvolvimento da agricultura.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio, veio aumentar o leque das entidades que poderiam recorrer a tais subsídios.

Considerando que as cooperativas agrícolas e outras associações de agricultores ou empresas agro-industriais intervencionadas pelo Estado igualmente sofrem de carências a que importa rapidamente prover; Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada...

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