Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 238/80 de 18 de Julho 1. Entende-se urgente conduzir no Ministério da Justiça uma profunda acção de modernização e de reconversão administrativas, capaz de promover a introdução, nos serviços do Ministério, de técnicas de previsão e de planificação na gestão administrativa e de implementar uma afectação correcta e eficiente dos recursos humanos e financeiros, numa óptica de gestão por objectivos. Isto para além de fomentar o recurso à informática nas áreas em que tal se mostre adequado.

  1. Por sua vez os Gabinetes dos Ministros devem ser apoiados, em matéria de formulação de políticas, de definição de perspectivas e metas de desenvolvimento e de planeamento de actividades, por órgãos permanentes que de igual modo apoiem, nesta matéria, os outros serviços. No Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 311/79, de 20 de Agosto, incumbiu o Gabinete do Registo Nacional de exercer as atribuições de departamento sectorial de planeamento; é, no entanto, indispensável ir mais longe e corrigir explicitamente a sua estrutura orgânica e as suas atribuições, institucionalizando-o como Gabinete de Estudos e Planeamento.

  2. Crê-se que, sobretudo em Ministérios como o da Justiça, voltados para uma perspectiva imediatamente mais social do que económica, as tarefas de um gabinete de planeamento não podem dissociar-se, e delas são mesmo pressuposto, das que, numa gestão moderna, cabem à Secretaria-Geral e aos serviços que têm a seu cargo as actividades de organização e recursos humanos e de informação científica e técnica.

  3. Daí que, com assinalável aproveitamento de recursos e num esforço de simplificação de estruturas, se considere aconselhável, atenta a dimensão do Ministério da Justiça, que, pelo menos de início, funcionem na dependência do Gabinete de Estudos e Planeamento os serviços responsáveis pela organização e recursos humanos e pela informação científica e técnica, aqui em coordenação com outros departamentos ou organismos, designadamente a Procuradoria-Geral da República. Assim se constituirá um conjunto orgânico capaz de, em estreita interacção com a Secretaria-Geral, determinar o arranque do Ministério da Justiça para uma gestão rentabilizada e capaz de responder com eficácia aos problemas que hoje lhe cabe resolver. Por essa razão se abre também a possibilidade de o cargo de secretário-geral ser desempenhado, quando as circunstâncias o aconselharem, pelo director-geral do Gabinete.

  4. As outras principais atribuições do Gabinete do Registo Nacional, designadamente as que respeitam à defesa das pessoas relativamente aos ficheiros automatizados e aos fluxos de dados, bem como a coordenação e contrôle dos ficheiros centrais de pessoas colectivas, respeitando a domínios específicos do Ministério da Justiça, cabem, de forma adequada, no conjunto de atribuições do novo Gabinete de Estudos e Planeamento.

  5. Mantêm-se, naturalmente, no domínio de actuação da Secretaria-Geral as tradicionais funções de gestão de interesse comum dos serviços centrais do Ministério, sem prejuízo da possibilidade de delegação parcial nalguns dos serviços centrais, em relação aos recursos que lhes estejam afectos; assim se permitirá, num ou noutro caso, uma gestão mais ajustada às circunstâncias ou à natureza do serviço.

  6. Em consequência, ajustam-se a esta nova realidade os quadros da Secretaria-Geral e do Gabinete de Estudos e Planeamento, e neste último é integrado o Gabinete do Registo Nacional, bem como o seu pessoal, com expressa salvaguarda de todos os seus direitos e garantias.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinteredacção: Art. 4.º A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é um órgão de coordenação e apoio técnico-administrativo, ao qual incumbe essencialmente: a) Propor e acompanhar a execução de medidas tendentes ao funcionamento integrado dos serviços, tendo em vista a sua eficácia económica e social; b) Colaborar em acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do Ministério; c) Desempenhar funções de carácter comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério em matéria de gestão do pessoal e de administração financeira e patrimonial; d) Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos serviços do Ministério e dos que funcionam no seu âmbito; e) Cuidar da segurança das instalações e da eficiência das comunicações; f) Apoiar a acção coordenadora do Conselho dos Directores-Gerais e acompanhar a execução das respectivas deliberações; g) Prestar o apoio técnico-administrativo que for necessário ao Gabinete do Ministro, à Auditoria Jurídica e a comissões e grupos de trabalho; h) Assegurar, no que respeita ao Ministério da Justiça, o expediente relativo aos tratados e convenções internacionais e missões ao estrangeiro; i) Prestar assistência às delegações e missões de países estrangeiros em Portugal, em assuntos relacionados com o Ministério da Justiça; j) Assegurar, em geral, o normal funcionamento do Ministério em tudo o que não seja da competência específica dos restantes...

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