Decreto-Lei n.º 227/80, de 16 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 227/80 de 16 de Julho Considerando que o Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de Maio, que estabelece o período de 'tréguas fiscais', só seria plenamente compreensível se inserido numa política orçamental coerente e, consequentemente, só poderia entrar em vigor após a aprovação do Orçamento Geral do Estado; Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 só foi aprovado pela Assembleia da República em 6 de Maio e por tal razão o decreto-lei em causa só pôde ser publicado em 9 de Maio; Considerando que a eficácia de um diploma com as características do Decreto-Lei n.º 103-A/80 depende essencialmente de uma adequada duração do período da sua vigência, que possibilite perfeita difusão e consciencialização das vantagens que traz aos respectivos destinatários: O Governo...

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