Decreto-Lei n.º 221/79, de 17 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 221/79 de 17 de Julho Os Parques Infantis de Santa Catarina, S. Pedro de Alcântara, Necessidades e Alcântara, administrados até 1973 pela Associação Nacional dos Parques Infantis, passaram desde 1974 a ser geridos conjuntamente por aquela Associação e pela Misericórdia de Lisboa e por esta financiados, estando prevista a integração dos referidos Parques no âmbito da Misericórdia de Lisboa, logo que oportuno.

Em Agosto de 1975 e por deliberação da respectiva assembleia geral, a Associação Nacional dos Parques Infantis foi extinta, ficando a administração dos Parques confiada a uma comissão administrativa criada por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 20 de Outubro de 1975.

Reconhecendo-se que não se justifica manter por mais tempo um órgão gestor de carácter provisório, torna-se necessário proceder à prevista integração dos Parques Infantis na Misericórdia de Lisboa, em moldes que possam assegurar o criterioso aproveitamento, em benefício dos utentes, da experiência acumulada pelos trabalhadores que prestam serviço nos referidos estabelecimentos, bem assim como os justos interesses dos mesmos.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte...

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