Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho de 1978

Decreto-Lei n.º 183/78 de 18 de Julho Considerando que em muitos dos novos estabelecimentos de ensino superior criados pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, se encontram já em pleno funcionamento, mediante simples despachos de autorização, exarados ao abrigo das chamadas experiências pedagógicas, cursos de formação em diversos ramos científicos, todos conducentes à obtenção de bacharelatos; Atendendo a que, sem prejuízo do que futuramente se vier a determinar quanto à estrutura dos cursos a professar nos mesmos estabelecimentos de ensino e aos graus académicos a conferir no seu âmbito, se torna necessário institucionalizar os referidos cursos, de harmonia com a forma legal prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São reconhecidas como válidas as experiências pedagógicas levadas a cabo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março, nos estabelecimentos de ensino superior abaixo indicados, ficando, por consequência, neles instituídos os seguintes cursos de bacharelato: 1 - Universidade de Aveiro: Engenharia Electrónica; Engenharia Cerâmica e do Vidro; Ciências do Ambiente; Cursos de formação de professores em: Matemática; Física e Química; Ciências da Natureza; Português-Francês; Francês-Português; Português-Inglês; Inglês-Português.

2 - Universidade do Minho: Engenharia Têxtil; Engenharia Metalo-Mecânica; Engenharia de Produção; Línguas Vivas e Relações Internacionais; Cursos de formação de professores em: Francês-Português; Inglês-Português; Ciências da Natureza; Matemática; Ciências Sociais.

3 - Instituto Universitário dos Açores: Administração e Contabilidade; Produção Animal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT