Decreto-Lei n.º 178/78, de 14 de Julho de 1978

Decreto-Lei n.º 178/78 de 14 de Julho Considerando que se mostra conveniente o reforço de eficiência funcional dos serviços do Centro de Identificação Civil e Criminal, por forma a assegurar a prevista expansão dos mesmos e a instalação condigna em novo edifício; Atendendo a que se impõe, nomeadamente, a adequação do quadro do pessoal à crescente procura dos serviços, em consequência do aumento da população; Verificando-se que o quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, se mostra manifestamente insuficiente para o actual volume do serviço executado, encontrando-se reforçado por mais de meia centena de funcionários destacados pelo quadro geral de adidos; Sendo certo que importa garantir a situação dos referidos funcionários adidos e aproveitar a experiência decorrente da sua actividade no Centro de Identificação Civil e Criminal, o que se alcançará com a sua integração no quadro; Tendo-se constatado a ineficácia da alínea a) do referido quadro, quanto à extinção de lugares de terceiros-oficiais à medida que vagarem, para o pretendido objectivo de reduzir o número do pessoal das delegações do Porto e de Coimbra: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do...

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