Decreto-Lei n.º 277/77, de 05 de Julho de 1977

Decreto-Lei n.º 277/77 de 5 de Julho Considerando-se necessário que a nota ao artigo pautal 70.19.04 abranja, além das tintas reflectoras de 'Pré-mistura', também as tintas reflectoras de 'Projecção', importa alterar a sua redacção.

Nestes termos: Usando da autorização conferida pela Lei n.º 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A nota ao artigo 70.19.04 da Pauta dos Direitos de Importação passa a ter a seguinte redacção: Nota. - Só são classificados...

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