Decreto-Lei n.º 6/2010, de 15 de Janeiro de 2010

Decreto-Lei n. 6/2010

de 15 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 270/2002, de 2 de Dezembro, estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipaçáo pelo Estado no preço dos medicamentos.

Este sistema foi implementado em Portugal tendo presente a necessidade de garantir o controlo da despesa farmacêutica, de incentivar a racionalizaçáo na utilizaçáo dos medicamentos e de incrementar a respectiva acessibilidade.

Inicialmente, aquele decreto -lei previa uma majoraçáo de 25 %, relativamente ao preço de referência de cada grupo homogéneo, para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipaçáo, até 31 de Dezembro de 2003, a qual foi sucessivamente prorrogada até 30 de Junho de 2006. Assim, entre 2002 e 2006, os pensionistas de mais baixos rendimentos, ou seja, aqueles com rendimento total anual igual ou inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional, beneficiaram de uma majoraçáo da comparticipaçáo do Estado no preço dos medicamentos de referência, na ordem dos 25 %. Esta majoraçáo náo abrangia os medicamentos genéricos mas apenas os medicamentos de referência, vulgarmente conhecidos como medicamentos de marca.

Posteriormente, o Decreto -Lei n. 127/2006, de 4 de Julho, alterou esta majoraçáo, que passou a ser de 20 %, até 31 de Dezembro de 2006. Esta majoraçáo foi sendo sucessivamente prorrogada, nos termos dos Decretos -Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, 242 -A/2006, de 29 de Dezembro, 392 -B/2007, de 28 de Dezembro, 110/2008, de 27 de Junho, e 247/2008, de 18 de Dezembro, até 31 de Dezembro de 2009.

Entretanto, a protecçáo aos grupos sociais mais carenciados conheceu uma evoluçáo positiva muito significativa, por força de medidas adoptadas pelo XVII Governo Constitucional, pois a generalidade dos idosos e pensionistas cujo rendimento total anual náo exceda catorze vezes o salário mínimo nacional passaram a beneficiar de uma comparticipaçáo a 100 % nos medicamentos genéricos, muito superior à mera majoraçáo de 25 % ou 20 % na comparticipaçáo do Estado nos medicamentos de referência. Esta iniciativa, adoptada através do Decreto -Lei n. 129/2009, de 29 de Maio, tem permitido beneficiar utentes de grupos sociais vulneráveis, o que é especialmente importante para ultra-passar a crise internacional que afectou todo o Mundo e que também se fez sentir em Portugal.

O regime de majoraçáo de 20 % do preço de referência para os utentes do regime especial encontra justificaçáo na necessidade de existir um tempo de adaptaçáo aos...

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