Decreto-Lei n.º 17/2013, de 30 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto-Lei n.º 17/2013 de 30 de janeiro Ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo então em vigor, o Instituto Supe- rior de Comunicação Empresarial foi reconhecido como estabelecimento de ensino superior privado, com a natureza de escola universitária não integrada, através da Portaria n.º 1072/90, de 24 de outubro.

Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), os estatutos do Instituto Superior de Comunicação Empresarial foram objeto de registo por despacho de 24 de julho de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e publicados através do despacho n.º 22144/2008, de 18 de agosto, no do Diário da República, 2.ª série, de 26 de agosto de 2008. O Centro Europeu de Estudos Superiores de Comuni- cação Empresarial, S. A., na qualidade de entidade insti- tuidora, apresentou requerimento a solicitar a alteração da sua natureza para escola politécnica não integrada.

Por deliberação de 23 de outubro de 2012 do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foram acreditados, como ciclos de estudo de ensino politécnico, os ciclos de estudos de li- cenciatura e de mestrado em Comunicação Empresarial, de licenciatura em Gestão de Marketing e de mestrado em Marketing Estratégico.

Estando reunidas, de acordo com o parecer da Dire- ção-Geral do Ensino Superior, quer pela entidade institui- dora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 251/2012, de 23 de novembro, ao reco- nhecimento do interesse público do Instituto Superior de Comunicação Empresarial...

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