Decreto-Lei n.º 21/2008, de 31 de Janeiro de 2008

Decreto-Lei n. 21/2008

de 31 de Janeiro

No âmbito das políticas de remodelaçáo e modernizaçáo do actual parque penitenciário, entende -se que as instalaçóes afectas aos estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimáo náo reúnem as condiçóes de habitabilidade que as actuais normas de segurança e bem -estar da populaçáo reclusa exigem. Deste modo, e numa perspectiva de racionalizaçáo de meios, devem estes estabelecimentos prisionais ser encerrados.

De acordo com a racionalizaçáo de meios supra -referida, também deve ser extinto o Estabelecimento Prisional de Santarém.

Ainda de acordo com a racionalizaçáo de meios acima referida, o Estabelecimento Prisional Regional de Évora passa a designar -se, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 158. do Decreto -Lei n. 265/79, de 1 de Agosto, Estabelecimento Prisional de Évora, atento o facto de o mesmo passar a ser destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funçóes em forças ou serviços de segurança bem como detidos e reclusos carecidos de especial protecçáo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Extinçáo

Sáo extintos, no âmbito da Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimáo.

Artigo 2.

Pessoal

O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais, que procederá à sua redistribuiçáo.

Artigo 3.

Património

É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.

Artigo 4.

Estabelecimento Prisional de...

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