Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de Janeiro de 2002

Decreto-Lei n.º 11/2002 de 24 de Janeiro As reformas estruturantes em curso visando a reorganização do sistema judiciário e processual têm como objectivo criar as necessárias bases de estabilidade do sistema e simultaneamente aliviá-lo de forma significativa da elevada carga da pendência processual acumulada.

Este quadro de alterações ainda em curso e de adaptação do sistema judicial tem imposto medidas de natureza excepcional, imediatas e eficazes de resposta à actual conjuntura, visando a estabilização do sistema judiciário, sem o que o planeamento das necessidades de efectivos se torna inviável.

Neste contexto, mantém-se a necessidade de continuar a aumentar de forma significativa e extraordinária o número de magistrados em funções nos tribunais judiciais, para o que se impõe a flexibilização das regras de funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações à lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários Os artigos 58.º, 59.º e 69.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 58.º [...] 1 - A fase de actividades teórico-práticas tem a duração de 22 meses, com início no dia 15 de Setembro subsequente à data da abertura do concurso de ingresso e termo em 15 de Julho, salvo se outro prazo for definido no despacho previsto no n.º 2 do artigo 59.º 2 - ....................................................................................................................

Artigo 59.º [...] 1 - (Redacção do anterior...

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